PREÇOS BAIXOS
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
"ATO MÉDICO" É MOTIVO DE MANIFESTO NO 12º CBCENF
domingo, 23 de agosto de 2009
Atendimento ao paciente
Materiais necessários
Para melhor atender ao paciente, tenha sempre à mão:
formulários de identificação para a enfermagem, do plano de assistência ao paciente pela enfermagem e relatório da enfermagem;
estetoscópio, esfignomanômetro e martelo de percussão, para examinar os sinais vitais do paciente.
Preparação
Para iniciar o atendimento, siga as instruções abaixo:
reúna os materiais;
vista o paciente com pijama ou camisola;
posicione o paciente confortavelmente;
cubra-o com um lençol ou colcha;
feche a porta e/ou as cortinas em volta da cama.
domingo, 16 de agosto de 2009
Enfermagem Obstétrica

Segundo ZIEGEL (1985), a prática da enfermagem obstétrica, da mesma maneira que qualquer outra profissão, é substancialmente influenciada por numerosos fatores dentro da própria profissão e na sociedade em geral, fato este evidenciado no decorrer da história da obstetrícia.
A obstetrícia, enquanto conjunto de práticas tocológicas, teve sua origem no conhecimento acumulado pelas parteiras, sendo a participação destas predominantemente feminina. Desconhece-se registros na literatura feitos pelas parteiras em relação aos primórdios da sua prática.
Um dos paradigmas que existiam na assistência ao parto era que a parturição se devia a um processo natural, fazendo com que, por muito tempo, a prática médico-cirúrgica permanecesse latente, bem como a participação masculina no parto (OSAVA & TANAKA, 1997).
O nascimento da obstetrícia sob tutela cirúrgica direcionou um saber mais voltado para a técnica, como a sutura e a drenagem, deixando de lado as particularidades da gestação e do parto. O fórcipe obstétrico foi o evento influenciador na aceitação da obstetrícia como uma área técnica e científica, onde foi incorporado o conceito de que o parto era perigoso e a presença de um médico era imprescindível, inaugurando o estopim da disputa profissional entre médicos e parteiras. No imaginário do homem comum, instalava-se a noção de que é possível "comandar o nascimento" (OSAVA &MAMEDE, 1995).
No Brasil, o declínio da prática da parteira no final do século XIX ocorreu quando se instalou o paradigma médico de que a atenção ao parto é estritamente intervencionista, cirúrgico. A partir daí, a profissional de enfermagem passou por várias designações – parteira, obstetriz, enfermeira obstetra – que reflete a inconstância que a profissão passou durante os últimos anos (OSAVA & TANAKA, 1997) .
Segundo ZIEGEL (1985), a Enfermagem Perinatal em substituição a Enfermagem Obstétrica representa o termo mais recente e é atualmente empregado pela American Nurse’s Association para designar uma área especializada de enfermagem materno-infantil. Esta área de enfermagem se concentra no diagnóstico e no tratamento das respostas, tanto fisiológicas como psicossociais, de todas as famílias à procriação: desde o planejamento da gravidez até os três primeiros meses após o nascimento da criança.
A clareza a respeito do que a Enfermagem Perinatal seleciona e que ela exclui, como valorizar mais o humano ou o tecnológico, o peso do intuitivo e do racional nas decisões, significa reconhecer os paradigmas que orientam a profissão, ajudando a compreender que tipo de desfecho a enfermagem obstétrica vem seguindo enquanto profissão.
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
PL 30 HORAS CORRE PERIGO DE SER REJEITADO NA CFT
Da esquerda para direita. Deputado federal IDERLEI CORDEIRO, JEBSON MEDEIROS (COREN-AC), MANOEL CARLOS NERI (COFEN) E DENISE PIRES (COREN-SC)A atitude do parlamentar paranaense pode significar um poderoso óbice para que o projeto das 30 horas não seja aprovado da forma original.
Durante a reunião os dirigentes do Sistema COFEN-CORENS, percebeu-se que a tendência dos técnicos que assessoram a CFT é desfavorável com a justificativa de que autor do projeto não teria indicado a compensação do impacto nas finanças do Governo Federal, além da falta de estimativa orçamentária.
Para tentar evitar que seja modificado ou rejeitado nesta comissão, o relator, deputado Iderlei Cordeiro (PPS-AC), propôs marcar uma reunião com o presidente da Câmara Federal, Michel Temer (PMDB-SP), para convencê-lo pedir de volta o projeto e remetê-lo diretamente ao Plenário da Câmara, destinando ao PL da enfermagem a mesma tramitação dada ao projeto que estabeleceu a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais, que não passou pela CFT.
Manoel Carlos prometeu mobilizar os trabalhadores da enfermagem brasileira para que cobrem dos parlamentares federais de cada Estado o apoio ao PL das 30 horas e orienta que enviem emails aos membros da Comissão de Fiscalização e Tributação para que declarem apoio da forma que foi aprovado na Comissão de Seguridade.
Segue os emails dos parlamentares que compõem a CFT:
dep.micheltemer@camara.gov.br
dep.iderleicordeiro@camara.gov.br
dep.andrevargas@camara.gov.br
dep.aeltonfreitas@camara.gov.br
dep.armandomonteiro@camara.gov.br
dep.eduardoamorim@camara.gov.br
dep.gladsoncameli@camara.gov.br
dep.joaopizalatti@camara.gov.br
dep.marcelocastro@camara.gov.br
dep.pedroeugenio@camara.gov.br
dep.pedronovais@camara.gov.br
dep.pepevargas@camara.gov.br
dep.ricardoberzoini@camara.gov.br
dep.rodrigorochaloures@camara.gov.br
dep.vicentinhoalves@gov.br
dep.vignatti@camara.gov.br
dep.virginioguimaraes@camara.gov.br
dep.wilsonsantiago@camara.gov.br
dep.alfredokaefer@camara.gov.br
dep.arnaldmadeira@camara.gov.br
dep.carlosmelles@camara.gov.br
dep.felixmendonça@camara.gov.br
dep.guilhermecampos@camara.gov.br
dep.juliocesar@camara.gov.br
dep.juliosemeghini@camara.gov.br
dep.luizcarloshauly@camara.gov.br
dep.luizcarreira@camara.gov.br
dep.joãodado@camara.gov.br
dep.manoeljunior@camara.gov.br
dep.silviocosta@camara.gov.br
dep.ciropedrosa@camara.gov.br
dep.lucianagenro@camara.gov.br
domingo, 2 de agosto de 2009
A Questão Familiar no Processo de Doação de Órgãos e Tecidos

Prof. Edvaldo Leal de Moraes - A solicitação da doação de órgãos e tecidos deverá ser realizada por um profissional de saúde habilitado. A pessoa mais adequada para essa função será aquela que passou por treinamento especializado referente ao processo de doação-transplante. O aspecto mais importante no momento da entrevista consiste em informar e esclarecer, os familiares do potencial doador sobre a possibilidade da doação dos órgãos e tecidos para transplante, nesse momento o profissional de enfermagem tem um papel importante. No Brasil, a Lei 10.211 de 2001 estabelece que a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
Nursing - Existe um roteiro a ser traçado para que a entrevista tenha um resultado satisfatório?
Prof. Edvaldo Leal de Moraes - Sim. A entrevista é semiestrutura e direcionada para a possibilidade da doação dos órgãos e tecidos para transplante. O conteúdo da entrevista está centrado na morte encefálica. O profissional de saúde deve seguir um roteiro norteador no momento da entrevista. A Central de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo orienta que a entrevista siga o modelo apresentado no quadro 1.
Nursing - Quais são os pontos importantes dessa entrevista familiar?
Prof. Edvaldo Leal de Moraes - Em primeiro lugar é preciso que a família do potencial doador entenda que morte encefálica é morte. Em segundo, a capacitação do profissional que vai realizar a entrevista, a clareza da linguagem, a objetividade, a transparência e acima de tudo, o respeito aos princípios da ética e da legalidade.
Nursing - A família já sofre muito com a perda de um ente querido, e se depara com a decisão de doar ou não os órgãos e tecidos. Como o enfermeiro deve trabalhar com o lado emocional dessa família?
Prof. Edvaldo Leal de Moraes - A morte provoca na família do potencial doador diversos sentimentos e emoções, como tristeza, sofrimento, desespero, apatia, ansiedade, raiva, sensação de impotência, sentimento de culpa; sendo difícil admitir a irreversibilidade da morte encefálica, considerando-a como um fracasso da terapia e tornando mais difícil o ato de solidariedade através da doação de órgãos. Assim, o tempo dado para tomada de decisão e o apoio oferecido à família são de fundamental importância no processo de doação. O paciente que evolui para morte encefálica, na maioria das vezes, ocorre de forma muito rápida, não possibilitando tempo para o familiar assimilar a situa ção. No processo de doação e transplante, a família é o elemento principal, e a transparência desse processo só ocorre quando a família é devidamente informada e esclarecida. O enfermeiro deve oferecer apoio aos familiares, independente da manifestação a favor ou contrária à doação. A postura ética e o respeito diante do sofrimento da família é um dever do profissional.
Nursing - Quais são os fatores que influenciam favoravelmente à doação?
Prof. Edvaldo Leal de Moraes - Manter os familiares sempre informados e esclarecidos sobre a evolução do quadro do ente querido; o bom relacionamento entre a equipe multiprofissional e a família; a assistência médica oferecida ao paciente durante a internação e, principalmente, o conhecimento prévio da vontade do falecido. Os trabalhos mostram que as razões para doar ou não são complexas. O altruísmo, embora importante, não parece ser suficiente para motivar a doação de órgãos. O conhecimento das preferências do paciente - em vida - é importante no momento de decidir. Além disso, o suporte emocional, a assistência oferecida aos familiares e a informação sobre o processo de doação parecem ser essenciais para encorajar a atitude da doação.
Nursing - Como o profissional de saúde deve reagir diante do atraso na determinação do familiar?
Prof. Edvaldo Leal de Moraes - O nosso papel não é convencer a família a doar os órgãos e tecidos para transplante; mas sim informar e esclarecer sobre a possibilidade da doação, além de oferecer apoio e conforto diante da perda. A doação não deve adicionar mais sofrimento aos familiares que estão vivenciando a trágica situação de perder um ente querido. Cada família reage de forma diferente diante da perda, e solicita tempos diferentes para a tomada decisão sobre a doação dos órgãos e tecidos do familiar falecido. Respeitar o tempo da família também faz parte do nosso trabalho.
Nursing - Existem dados estatísticos referentes às doações de órgãos e tecidos autorizadas pelos familiares?
Prof. Edvaldo Leal de Moraes - No Brasil, no ano de 2008, foram identificados 5.992 potenciais doadores (32 por milhão de população por ano – pmp/ano); desse total, 1.317 foram doadores efetivos, ou seja, ocorreu a extração de órgãos vasculari- zados e o implante dos mesmos. As causas da não efetivação da doação estavam relacionadas à parada cardíaca com 23%, recusa familiar com 22% e contraindicação médica para a utilização dos órgãos para transplante em 14% dos casos. O número de doadores no Brasil (sete pmp/ano) é insuficiente para atender a demanda de receptores quando comparado ao de países mais avançados, como a Espanha e os Estados Unidos que atingem números superiores a 22 doadores efetivos pmp/ ano. O problema da captação, alocação e qualidade dos órgãos para transplante se deve em parte aos próprios profissionais de saúde que mantêm potenciais doadores de órgãos e tecidos sob tratamento, muitas vezes, inadequado e ineficaz para a situação do doador de órgãos. Muitos desses profissionais não notificam a ocorrência de morte encefálica às Organizações de Procura de Órgãos. Sendo assim, a educação permanente direcionada ao profissional da saúde pode representar uma alternativa para melhorar a qualidade e aumentar o número de órgãos ofertados.
Nursing – Qual a sua percepção quanto à atuação do enfermeiro na doação dos órgãos junto ao paciente terminal e familiares?
Prof. Edvaldo Leal de Moraes - O foco do processo de doação é o doador falecido (com diagnóstico de morte encefálica) ou com parada cardíaca. Nessa situação, a família tem que autorizar a retirada de órgãos e tecidos.
quinta-feira, 23 de julho de 2009
domingo, 19 de julho de 2009
NURSING

A revista Nursing, edição brasileira, tem por objetivo ser o veículo de divulgação de assuntos de enfermagem promovendo, assim, o desenvolvimento técnico-científico dos profissionais. O trabalho para publicação deverá atender as seguintes normas:
1) Deve vir acompanhado de solicitação para publicação assinada por todos os autores.
2) Todos os autores profissionais de enfermagem deverão ser assinantes da revista.
3) O trabalho não pode ter sido publicado em nenhuma outra publicação ou revista nacional.
4) Ter, no máximo, 10 páginas de texto, incluindo resumo (português, inglês e espanhol) com até 600 toques c/espaço, ilustrações, diagramas, gráficos, esquemas, referências bibliográficas e anexos, com espaço entrelinhas de 1,5, margem superior de 3 cm, margem inferior de 2 cm, margens laterais de 2 cm e letra arial tamanho 12. Os originais deverão ser encaminhados em CD ROM, no programa Word e uma via impressa.
5) Caberá à redação julgar o excesso de ilustrações, suprimindo as redundantes. A ela caberá também a adaptação dos títulos e subtítulos dos trabalhos, bem como o copidesque do texto, com a finalidade de uniformizar a produção editorial.
6) As referências bibliográficas deverão estar de acordo com os requisitos uniformes para manuscritos apresentados à revistas médicas elaborado pelo Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas (Estilo Vancouver).
7) Evitar siglas e abreviaturas. Caso necessário, deverão ser precedidas, na primeira vez, do nome por extenso. Solicitamos destacar frases ou pontos-chave. Explicitar os unitermos.
8) Conter, no fim, o endereço completo do(s) autor(es), e-mail e telefone(s) e, no rodapé, a função que exerce (m), a instituição a que pertence (m), títulos e formação profissional.
9) Não será permitida a inclusão no texto de nomes comerciais de quaisquer produtos. Quando necessário, citar apenas a denominação química ou a designação científica.
10) Conselho Científico pode efetuar eventuais correções que julgar necessárias, sem, no entanto, alterar o conteúdo do artigo.
11) O original do artigo não aceito para publicação será devolvido ao autor indicado, acompanhado de justificativa do Conselho Científico.
12) O conteúdo dos artigos é de exclusiva responsabilidade do(s) autor(es). Os trabalhos publicados terão seus direitos autorais resguardados por Editorial Bolina/Nursing e só poderão ser reproduzidos com autorização desta.
13) Os trabalhos deverão preservar a confidencialidade, respeitar os princípios éticos da Enfermagem e trazer a aceitação do Comitê de Ética em Pesquisa (Resolução CNS – 196/96).
14) Ao primeiro autor do artigo serão enviados dois exemplares desta revista.
15) Caso os autores possuam fotos que possam ilustrar o artigo, a Nursing agradece a colaboração, esclarecendo que as mesmas serão devolvidas após a publicação.
16) Os trabalhos, bem como qualquer correspondência, deverão ser enviados para: NURSING – A/C DO CONSELHO CIENTÍFICO, Alameda Pucuruí, 51-59 - Bloco B - 1º andar, cj.1030 - Tamboré - Barueri - SP - CEP 06460-100.
sexta-feira, 10 de julho de 2009
NOTA DE ESCLARECIMENTO/COFEN: “PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EXAMES POR PARTE DE ENFERMEIROS NOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA”
Em relação ao Artigo divulgado no site www.cremesp.com.br, datado de 29 de agosto de 2008, intitulado: “ATOS MÉDICOS - Enfermeiros não poderão diagnosticar e prescrever”. Esclarecemos aos profissionais graduados em Enfermagem e população em geral que as informações veiculadas no portal do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo afirmando estarem os enfermeiros proibidos de realizar consultas de enfermagem e prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública são inverídicas e fantasiosas.
A nota, afirma categoricamente que enfermeiros não poderão prescrever medicamentos, alegando que a decisão do Tribunal Regional Federal (1ª Região) tornou sem efeito a Resolução COFEN nº 272/02.
Ressalta-se, no entanto, que a prescrição de medicamentos era tratada pela Resolução 271/02, já revogada pelo Plenário do COFEN diante de sua inocuidade, já que a matéria da prescrição de medicamentos é tratada por Lei.
A Decisão Judicial alegada pelo CREMESP suspendeu tão somente a vigência da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde, não alcançando a vigência da Lei 7.498/86 que outorga as competências aos Enfermeiros. A liminar foi concedida em grau de recurso contra decisão proferida no Mandato de segurança de nº 2006.34.00.034729-1. Ocorre que os Autores do referido Mandado de Segurança desistiram da ação, após acordo com o Ministério da Saúde, o que ocasionou a extinção do processo, sem resolução do mérito e, em razão desta extinção, ocorreu também a perda do objeto do recurso.
O mais importante, porém, é que a possibilidade de realização de consulta de enfermagem e prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde são competências previstas no art. 11, I, “i” e II, “c” da Lei 7.498/86 e nenhuma decisão judicial declarou suspensa ou sem vigência tais dispositivos da Lei que regulamenta o exercício da enfermagem.
domingo, 21 de junho de 2009
4.000 HORAS PARA A GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
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Docentes da Enfermagem da Capital e do Interior de São Paulo, com apoio do COREN-SP e do COFEN, vivenciaram oportunidade única de participar, com acalorados debates, muita discussão e propostas, da apresentação da nova legislação que regulamenta o ensino de Enfermagem no país. A inédita abertura foi proporcionada diretamente pelo Professor Francisco Aparecido Cordão, em seminário promovido pelo COREN-SP, há duas semanas. O Prof. Cordão é Conselheiro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) e integra uma Comissão Bicameral encarregada de redigir o novo parecer que regulamenta a oferta do Estágio Profissional Supervisionado, de fundamental importância para a regulamentação do novo curso de graduação em enfermagem.
O CNE é o órgão próprio do Sistema Educacional encarregado de interpretar a aplicação da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e de regulamentar o funcionamento dos cursos no país, inclusive o de Enfermagem. Um parecer ou Resolução do CNE, após homologado pelo Ministro da Educação, tem plena força de Lei. Vejam o caso da Enfermagem. Após oito anos de discussões, o CNE aprovou no ano passado o Parecer CNE/CES nº 213/2008, que apresenta temas polêmicos, tais como a carga horária mínima de 4 mil horas para cursos de graduação em Enfermagem e o seu tempo mínimo de integralização em 05 anos. Esse Parecer foi objeto de diversos recursos contrários dirigidos ao Ministério da Educação e ao Plenário do Conselho Nacional de Educação. O Prof. Cordão é o autor do Parecer CNE/CP nº. 02/2009, que reafirmou e manteve a decisão original da Câmara de Educação Superior no Plenário do Conselho Nacional de Educação, abrindo caminho para a homologação do Senhor Ministro da Educação e garantindo, assim, a nova Diretriz do Sistema Educacional para a Enfermagem. Segundo o Prof. Cordão, alguns dos assuntos abordados por esse parecer, foram alvos de muita discussão, audiências públicas, debates, contestação e recursos, mas que, para a Graduação em enfermagem, é o que terá de ser observado pelas Instituições de Ensino Superior, em todo o Brasil, a partir das turmas que se iniciam em janeiro de 2.010. Somente será possível ocorrer a integralização do curso de graduação de Enfermagem em tempo inferior a 05 anos, porém, superior a 04 anos, apenas no caso de cursos que, COMPROVADAMENTE, adotem o REGIME INTEGRAL na oferta do curso, ou seja, ministrados em tempo integral. Entende-se por tempo integral, o período de 08 horas diárias de atividades educacionais. O Prof. Cordão também ressaltou que o quantitativo de horas não poderá, em hipótese alguma, ser inferior a 4.000 horas de 60 minutos, o que difere muito das 4.000 horas/aulas, quando esta hora/aula for inferior a 60 minutos. Ele reafirmou que o Parecer CNE/CP é muito claro sobre o assunto.
A apresentação do Conselheiro Cordão abordou questões de grande importância para o ensino da Enfermagem, como por exemplo, a diferenciação entre estágio profissional supervisionado, aulas práticas e atividades complementares. Esse assunto deverá ficar muito bem esclarecido em Parecer que está sendo elaborado no âmbito de uma Comissão Bicameral do Conselho Nacional de Educação que ele integra. É importante que esse Parecer apresente uma redação técnica, explícita e precisa, que não permita dúvidas para estabelecimentos de ensino e RT’s envolvidos. O Conferencista destacou que esta é uma das grandes preocupações de seus pares no CNE, pois “o que parece claro para alguns não o é para outros, o que nos obriga a apresentar uma redação clara, a fim de superar interpretações distorcidas”. O Conselheiro destacou que isso ocorre, por exemplo, em relação ao que se entende como estágio profissional supervisionado. Sobre esse tema, o Prof. Cordão deixa bem claro que “o estágio supervisionado é um ATO EDUCATIVO do Estabelecimento de Ensino. O estágio é destinado ao desenvolvimento de competências profissionais do aluno, articulando conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e emoções. Para tanto, o aluno deverá atuar sob supervisão DIRETA do Enfermeiro professor e supervisor de estágios, desenvolvendo ações que evidenciem a prática dos saberes teóricos desenvolvidos e assimilados, em situação REAL e não apenas SIMULADA. Isso quer dizer, que o estágio supervisionado não poderá ser desenvolvido em situação de laboratório, em salas de aulas, ou seja, em situações que não sejam REAIS e que não contenham aspectos relacionados com o inesperado e o não planejado, quando o aluno, sob a supervisão DIRETA e IMEDIATA do professor, aprenderá como se posicionar e decidir em situações de risco, que se apresentam como inusitadas e não simuladas”. O conferencista esclareceu, ainda, que inexiste no processo de educação profissional, especialmente após a promulgação da Lei nº. 11.788/2008, o estágio profissional denominado EXTRA-CURRICULAR. O Estágio Profissional, entendo pela legislação específica como um ATO EDUCATIVO do Estabelecimento de Ensino, ou é CURRICULAR, isto é, ESCOLAR, ou não é Estágio. Neste contexto legal e normativo, o chamado ESTÁGIO EXTRA-CURRICULAR estará sujeito aos rigores da legislação trabalhista, por se apresentar como situação indicativa de exploração de mão de obra. O que se admite, neste caso, são as denominadas ATIVIDADES COMPLEMENTARES, que abrangem situações que, embora relacionadas com o mundo do trabalho, não representam o desenvolvimento de ações profissionais por parte do aluno na assistência da Enfermagem direta ao paciente. São atividades complementares, por exemplo, as visitas técnicas, a participação em palestras, cursos, seminários, simpósios, workshops, acompanhamento de ações de atenção básica à saúde, como campanhas de Saúde Pública, entre outras.
sexta-feira, 12 de junho de 2009
A Lenda do Enfermeiro

Era o sexto dia.
Disse-lhe um anjo:
- Senhor, há muito tempo que trabalhais para fazer este modelo!
Respondeu-lhe Deus:
- Seis mãos, isso é uma coisa impossível.
Deus respondeu:
- Ide dormir Senhor, amanhã de manhã continuareis.
- O material é demasiado mole.
- Mas é tenaz. Tu não imaginas tudo o que ele pode pensar! Não somente pensar, mas avaliar uma situação e tomar compromisso.
- Vejo aqui uma fenda. Já vos disse que experimentais várias coisas no vosso modelo.
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Home Care
O que é Home Care?O que significa o termo Home Care?
O termo Home Care é de origem inglesa. A palavra "Home" significa "lar", e a palavra "Care" traduz-se por "cuidados". Portanto, a expressão Home Care designa literalmente: cuidados no lar.
No Brasil, o termo Home Care foi adotado e muitas vezes, erroneamente utilizado como sinônimo de inúmeros serviços oferecidos por uma empresa de Home Care,tais como: internamento domiciliar de saúde, atendimento domiciliar de saúde, assistência domiciliar de saúde, "case" e outros usos que podem causar confusão entre os usuários desta modalidade, por não terem certeza de qual terminologia que realmente descreve os serviços que estão usufruindo ou contratando. Home Care é uma denominação para a empresa que oferece todos os serviços acima citados e muitos outros.
Outro erro comum e que nos leva a ouvir críticas que o Home Care não funciona por ser sinônimo de assistencialismo, ou que um determinado paciente não está qualificado para os serviços de Home Care, quando na verdade, o que se quer realmente dizer, é que a fonte pagadora não dá cobertura para um serviço ou produto específico oferecido pela empresa de Home Care, por não ter este tipo de benefício previsto em contrato com o usuário.
Neste Portal, o usuário encontrará um glossário de termos melhores adaptados à prática desta modalidade no Brasil e verá que a utilização desse novo vocabulário, por ser mais apropriado, poderá se firmar e ser a terminologia de escolha das fontes pagadoras, cuidadores formais e informais.
Modalidade Home Care como Serviço EspecializadoO Home Care deve ser compreendido como uma modalidade contínua de serviços na área de saúde, cujas atividades são dedicadas aos pacientes/clientes e a seus familiares em um ambiente extra-hospitalar.
O propósito do Home Care é promover, manter e/ou restaurar a saúde, maximizando o nível de independência do cliente/paciente, enquanto minimiza os efeitos debilitantes das várias patologias e condições que gerência.
Este tipo de serviço é direcionado não somente aos pacientes, como também, de forma diferenciada, aos seus familiares em qualquer fase de suas vidas; seja para aqueles que aguardam seu restabelecimento e retorno às suas atividades normais, ou para os que necessitam de gerenciamento constante de suas atividades como também, para pacientes que necessitam de acompanhamento em sua fase terminal.
No gerenciamento desses serviços devem ser usados critérios técnico-científicos e as decisões devem ser baseadas no melhor nível de evidência clínica possível, para cada procedimento. Essa prática é necessária em função da complexidade do meio ambiente do paciente, dos tipos de cuidados médicos exigidos, dos recursos, das condições psico-físicas do cliente/paciente e das patologias à serem gerenciadas.
Como se Definem os Serviços de Home Care
Os serviços domiciliares abrangem desde procedimentos simples, como banho de leito, consultas médicas, consultas de enfermagem, serviços de reabilitação, tratamento de feridas diabéticas ou vasculares, terapia intravenosa, nutrição enteral e parenteral, fornecimento de equipamentos, medicamentos, fototerapia para recém-nascidos, exames clínicos, aplicações de vacinas; até outros de maior complexidade, como quimioterapia e a internação domiciliar para condições mais graves, nas quais os pacientes que necessitam de ventilação mecânica e acompanhamento integral por profissionais especializados em monitoramento contínuo.
Vantagens do Home Care
Vantagens para o paciente:
- Ser tratado nas acomodações e no conforto do seu lar.
- Ter maior privacidade, poder usar a sua própria roupa, ter maior controle e segurança física.
- Ter maior dignidade em um ambiente que não alimenta a idéia de enfermidade.
- Estar em um ambiente de maior socialização.
- Poder contar com o apoio, atenção e carinho da família.
- Alimentar-se adequadamente com alimentos preparados em sua casa, sob orientação profissional.
- Recuperar a saúde no menor prazo possível (já foi comprovado que a recuperação, com tratamento na própria casa, é mais eficiente e mais rápida).
- Evitar riscos de infecções cruzadas.
- Receber tratamento e cuidados com qualidade superior à do hospital.
Vantagens para o Médico titular:
- A equipe multidisciplinar do sistema Home Care propicia um trabalho organizado e bem planejado, que se traduz em uma visão global do paciente, algo muitas vezes impossível quando o paciente está hospitalizado.
- O Médico continua recebendo os seus honorários de acordo com a tabela do convênio.
- O paciente recebe acompanhamento do Médico responsável da empresa de Home Care, que, por sua vez, mantém o Médico titular atualizado a respeito do seu paciente.
Vantagens para a família:
- Ver, sentir e cuidar do paciente-familiar em sua casa, sem precisar se deslocar para o hospital em um curto horário predeterminado, tendo muitas vezes que pernoitar no hospital para cuidar do familiar.
- Não gastar dinheiro e tempo com locomoção e estacionamento, sem considerar os riscos do trânsito, além da redução do estresse.
- Melhor acompanhamento da evolução do paciente através dos serviços prestados.
Vantagens para o Plano de Saúde:
- Redução das despesas em, no mínimo, 30%, podendo se ampliar de acordo com o caso.
- Maior grau de satisfação para os seus usuários, valorizando e prestigiando o Plano de Saúde.
Vantagens para o Hospital:
- Os hospitais têm carência de leitos para todos os doentes.
- O hospital passa a ter prejuízos financeiros, caso o paciente permaneça internado além de um certo período quando todos os exames necessários e procedimentos já foram feitos e o paciente encontra-se estabilizado, impedindo a rotatividade de pacientes.
terça-feira, 9 de junho de 2009
Enfermagem - Profissão & Carreira
Se você pretende seguir essa carreira, saiba que vai precisar de muita sensibilidade para cuidar dos outros, pois é esse profissional quem faz a ponte entre o paciente e seus familiares e todos os demais profissionais do hospital. Dependendo do estágio da carreira, suas atribuições não param por aí. Que o diga a enfermeira Deborah Oliveira de Carvalho, supervisora da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, no interior de São Paulo. “Coordeno uma equipe com 40 funcionários, entre enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, assistentes sociais e nutricionistas, e sou responsável por todas as áreas de enfermagem do hospital. Na minha função, é fundamental ter espírito de liderança e entender de gestão de pessoas e de processos”, diz ela. A carreira de enfermeiro, ressalta Deborah, exige uma série de sacrifícios. “Tenho folgas a cada quinze dias e estou sempre de sobreaviso, mesmo quando não é meu plantão. Tenho pouco tempo para me divertir e preciso ser criativa para conciliar o trabalho, a família e o lazer. Mas vale a pena porque gosto muito do que faço”, conta a profissional.
Indispensável em todos os setores de um hospital, da UTI à psiquiatria, passando pela pediatria, maternidade e cardiologia, o enfermeiro se preocupa com a qualidade de vida e a segurança dos pacientes. É sua função coletar dados sobre o estado dos doentes e ajudar a estabelecer o diagnóstico para auxiliar o corpo clínico sobre a conduta a ser seguida. Ele também é responsável pela higiene, alimentação e orientação do paciente, bem como pela administração de remédios e a aplicação de curativos. Pode atuar, ainda, na saúde coletiva, em campanhas de prevenção de doenças e realizando trabalhos educativos na comunidade.
O mercado de trabalho
O envelhecimento da população brasileira também faz aumentar a procura pelo especialista em saúde da terceira idade para atuar em hospitais, clínicas e casas de repouso ou como autônomo. No estado de São Paulo, que abriga a maior rede hospitalar do país, há vagas em instituições filantrópicas e privadas. As oportunidades são maiores nas cidades do interior. O Programa Saúde da Família e o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde) também criam postos de trabalho para os enfermeiros em todo o Brasil. Como a política de saúde do governo federal tem dado maior ênfase aos investimentos na prevenção de doenças (desnutrição, doenças sexualmente transmissíveis, tratamento de gestantes, hipertensão e outras), nos últimos anos, os formados têm atuado principalmente na área de promoção da saúde e na emergência.
O Curso
As diretrizes estabelecidas pelo MEC em 2002 propuseram que a formação na graduação passasse a ter um caráter mais generalista, voltado para as necessidades de atenção primária, que é o trabalho do enfermeiro em ambulatórios, prontos-socorros e postos de saúde. O início do curso é marcado por disciplinas básicas da área das ciências biológicas, como anatomia, microbiologia, citologia, histologia e parasitologia. Também há matérias de administração e fundamentos de psicologia e de sociologia. Gradativamente, o aluno conhece os procedimentos técnicos e, no segundo ano, começa a atender pacientes e a cuidar de enfermarias. O estágio é obrigatório, sempre supervisionado por enfermeiros e professores. No fim do curso – que dura, em média, quatro anos e meio –, é comum a exigência de um trabalho de conclusão.O Que Você Pode Fazer
- Assessoria e consultoria - Auditar os procedimentos hospitalares de enfermagem e auxiliar na montagem de unidades de saúde.
- Atendimento domiciliar - Cuidar de pacientes em sua residência, dando continuidade ao tratamento hospitalar. Auxiliar o paciente em exercícios terapêuticos e cuidar de sua higiene e de seu bem-estar.
- Enfermagem geral - Comandar equipes de técnicos e auxiliares de enfermagem no atendimento a pacientes.
- Enfermagem geriátrica - Atender idosos, doentes ou não, em domicílios, casas de repouso, clínicas e hospitais.
- Enfermagem médico-cirúrgica - Ministrar cuidados pré e pós-operatórios em prontos-socorros, clínicas e hospitais.
- Enfermagem obstétrica - Dar assistência integral a gestantes, parturientes e lactantes, acompanhando o pré-natal, realizando exames e auxiliando o médico no parto e no pós-parto. Dar orientações sobre planejamento familiar.
- Enfermagem pediátrica - Acompanhar e avaliar o crescimento e o desenvolvimento da criança. Incentivar o aleitamento materno e orientar os pais quanto às técnicas e aos cuidados com os recém-nascidos.
- Enfermagem psiquiátrica - Ajudar no tratamento de pacientes com distúrbios psicológicos.
- Enfermagem de resgate - Participar de equipes de salvamento de vítimas de acidentes ou de calamidades públicas.
- Enfermagem do trabalho - Dar atendimento ambulatorial em empresas e acompanhar programas de prevenção e manutenção da saúde dos funcionários.
- Enfermagem de saúde pública - Orientar a população sobre a prevenção de doenças e promover a saúde da coletividade. Atender pacientes em hospitais, centros de saúde, creches e escolas. Formar, capacitar e supervisionar os agentes de saúde.
PROJETO DE LEI DAS 30 HORAS É RETIRADO DE PAUTA
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O projeto de lei 2.295/00, que trata da diminuição da jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para 30 horas semanais, não será mais votado hoje (09) na Câmara Federal. A proposta fazia parte da pauta da reunião da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.
A retirada do projeto da pauta ocorreu por questão regimental. As sessões da semana passada e de ontem (08) não tiveram quórum suficiente para deliberação, o que atrasou as votações. Se a sessão de hoje tiver quórum, a votação pode acontecer ainda na quarta-feira (10). Caso contrário, a data mais provável é dia 17 de junho.
A votação já havia sido adiada dia 3 de junho, a pedido do deputado André Zacharow (PMDB/PR). Ele alegou que queria contribuir para melhorar o projeto, que seria então, votado depois de duas sessões ordinárias e deliberativas.
Lutar pela diminuição da jornada de trabalho é lutar pela qualidade de vida e de trabalho dos profissionais da Enfermagem. Faça a sua parte!
segunda-feira, 8 de junho de 2009
PROJETO DE LEI DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
PROJETO DE LEI DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DA ENFERMAGEM SERÁ VOTADO AMANHÃ NA CÂMARA FEDERAL![]() |
A votação aconteceria na semana passada, mas foi adiada a pedido do deputado André Zacharow (PMDB/PR) que pediu vista ao PL. Ele alegou que quer contribuir para melhorar o projeto.
O Conselho Federal de Enfermagem convida os profissionais e representantes da classe para participarem da votação. A jornada de 30 horas semanais representa a luta pela qualidade de vida e de trabalho dos profissionais de Enfermagem.
Participe!
domingo, 7 de junho de 2009
CBCENF DISPONIBILIZA SERVIÇO 0800
sábado, 6 de junho de 2009
Webcasts
Na data e horário marcado, o Webcast entrará no ar através deste
Reforma Ortográfica
Homenagem ao dia da língua portuguesa.
Data: 10/06/2009
Horário: 17:00:00 (hora Brasília)
Duração: 60 minutos
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Programa Proficiência
Proficiência é um programa de iniciativa do Cofen que oportuniza a atualização e o aprimoramento dos profissionais da Enfermagem por meio de cursos gratuitos a distância. Com conteúdos atuais e de grande relevância, esses cursos aliam conceitos teóricos a práticas difundidas no campo da enfermagem.
A 1ª Fase do Programa foi concluída no último trimestre de 2008. Mais de 27.000 Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem se inscreveram e realizaram cursos do Programa. Milhares de manifestações positivas atestaram a importância da iniciativa, a qualidade dos cursos e do atendimento recebido durante os estudos e os resultados advindos para a melhoria das práticas profissionais.
Agora, estamos iniciando a 2ª Fase do Programa, com dois cursos novos. Outros cursos estão em fase final de elaboração e logo estarão disponíveis para estudo.
Se você busca ampliar seus conhecimentos e técnicas de trabalho, inscreva-se agora mesmo no Proficiência!
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Processo de Enfermagem - Wanda Horta
O objetivo desta obra é fornecer aos enfermeiros subsídios que venham tornar mais fácil, na prática, sua introdução aos procedimentos correlacionados à aplicação do processo de enfermagem. A autonomia profissional somente será adquirida no momento em que toda a classe passar a utilizar a metodologia científica em suas ações, o que só será alcançado pela aplicação sistemática do processo de enfermagem. 
Sumário:
- Filosofia, teoria e ciência de enfermagem.
- Filosofia de enfermagem.
- Ciência e teoria.
- Teorias de enfermagem.
- Teoria das necessidades humanas básicas.
- Processo de enfermagem.
- Introdução.
- Histórico.
- Necessidades humanas básicas.
- Histórico de enfermagem.
- Histórico de enfermagem simplificado.
- Diagnóstico de enfermagem.
- Plano assistencial.
- Plano de cuidados ou prescrição de enfermagem.
- Evolução de enfermagem.
- Prognóstico de enfermagem.
- Consulta de enfermagem.
- Síndromes de enfermagem.
- Aplicação do processo de enfermagem.
- Referências bibliográficas.
domingo, 31 de maio de 2009
12º CBCENF
O Resgate do Relativismo: Reconstruindo a Teia de Relações na Enfermagem
– Integralidade do cuidado
– Políticas Públicas de Saúde

ENFERMAGEM VALE A VIDA
A Jornada de 30 horas é um direito dos trabalhadores da Enfermagem, pois estão expostos aos riscos ocupacionais inerentes à sua atividade profissional. Garantir condições adequadas de trabalho e um atendimento resolutivo aos usuários é um dever dos gestores do sistema de saúde.
Assim, a Jornada de 30 horas é uma necessidade.
Não dá mais para esperar, a Enfermagem precisa conquistar este direito: 30 horas semanais de trabalho.
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
Conselho Federal de Enfermagem – COFEN
sábado, 30 de maio de 2009
ENFERMAGEM - 30 Horas Semanais

NÃO PODEMOS NOS DISPERSAR, A LUTA CONTINUA!
30 HORAS JÁ!
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da ONU, argumenta que a jornada de 30 horas é melhor para pacientes, usuários e trabalhadores em saúde.
Este abaixo-assinado é de reponsabilidade das enfermeiras donas da comunidade:
'Enfermagem:jornada de 30 horas'
Não pertence ao COFEN ou a qualquer órgão da enfermagem, embora compartilhem conosco.











